Na sessão da Assembleia Municipal de Odivelas realizada a 18 de fevereiro, a bancada do Bloco de Esquerda apresentou uma recomendação ao executivo municipal que visava reforçar a proteção às e aos trabalhadores do setor da cultura.
No documento é reconhecida a especial vulnerabilidade desse setor, a precariedade que afeta grande parte dos seus e das suas profissionais e a importância da cultura para as diferentes dimensões da nossa vida coletiva. Nesse contexto, a proposta bloquista exortava a autarquia a proceder ao pagamento de todos os valores devidos, em razão da atividade cancelada, remarcada ou cuja remarcação não seja possível e se dê por cancelada, a todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, nomeadamente assistentes de sala e trabalhadores nos serviços educativos, no valor correspondente a 100% dos custos integrais com trabalho, despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do contratado ou previsto como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito e que permita aos trabalhadores da cultura, incluindo durante o período de vigência do estado de emergência, a utilizar os equipamentos culturais Municipais para práticas essenciais à sua profissão que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, nomeadamente ensaio, investigação, produção, comunicação e arquivo.
A recomendação do Bloco de Esquerda foi aprovada por maioria, apenas com os votos contra do eleito do CDS-PP. As restantes bancadas votaram favoravelmente o documento que pode ser lido em baixo.
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RECOMENDAÇÃO
Pela proteção dos direitos das e dos trabalhadores da cultura, em crise pandémica, económica e social em 2021
Considerando que:
i. o setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de Covid-19;
ii. os Espetáculos foram cancelados, os museus fechados e os cinemas encerrados, ainda antes da declaração do primeiro Estado de Emergência, em março de 2020, já muitas autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de saúde para o afastamento social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais;
iii. neste setor a precariedade laboral é a regra, as estruturas de produção são tipicamente de micro e pequena dimensão e a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise;
iv. temos uma crise social dos trabalhadores da cultura que se agrava exponencialmente em 2021, depois de 10 meses de empobrecimento e apoios sociais que, quando existentes, não evitam a pobreza;
v. deve ser garantido o acesso aos equipamentos culturais municipais por parte dos profissionais da cultura que, devido às especificidades da sua atividade - nomeadamente bailarinos e músicos -, não possam deixar de aceder aos equipamentos para ensaio ou investigação, evitando perdas potenciais de capacidade física e artística, ou mesmo o trabalho de produção ou arquivo que poderá ser necessário, garantindo as regras e indicações de distanciamento social definidas pela Direção-Geral da Saúde;
vi. desde março de 2020, o Bloco de Esquerda defende que os cancelamentos de espetáculos contratualizados, apoiados ou financiados pelo município devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo pagamento aos trabalhadores e às trabalhadoras “externas”, independentes, assistentes de sala e profissionais dos serviços educativos;
vii. mais se defende que, os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a própria capacidade de as pessoas fazerem face às suas necessidades básicas.
viii. sempre que qualquer uma das partes não pretenda o reagendamento do espetáculo, ou a sua impossibilidade não possa ser imputada ao promotor, o mesmo deve ser cancelado, garantindo o seu pagamento.
Assim, a Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em plenário no dia 18 de fevereiro de 2021, recomenda ao executivo municipal que:
1. proceda ao pagamento de todos os valores devidos, em razão da atividade cancelada, remarcada ou cuja remarcação não seja possível e se dê por cancelada, a todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, nomeadamente assistentes de sala e trabalhadores nos serviços educativos, no valor correspondente a 100% dos custos integrais com trabalho e despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do contratado ou previsto como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito;
2. permita aos trabalhadores da cultura, incluindo durante o período de vigência do estado de emergência, a utilizar os equipamentos culturais Municipais para práticas essenciais à sua profissão que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, nomeadamente ensaio, investigação, produção, comunicação e arquivo.
Os eleitos do Bloco de Esquerda,
Luís Miguel Santos
Rui Santos