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ODIVELAS: BLOCO QUESTIONA CÂMARA SOBRE TELETRABALHO NA AUTARQUIA E NOS SIMAR

Em requerimento dirigido à Câmara Municipal de Odivelas, a bancada do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal questionou o executivo sobre a aplicação do teletrabalho na autarquia e nos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, conforme previsto pela legislação em vigor. Podes ler o documento bloquista na integra abaixo.

 

REQUERIMENTO

Aplicação do regime de teletrabalho na autarquia e nos SIMAR em tempo de agravamento da pandemia

Considerando que:

i.              as trabalhadoras e os trabalhadores da Câmara Municipal de Odivelas, ao contrário do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que “declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19”, não têm sido todos  colocados em teletrabalho;

ii.            a referida resolução dita na sua exposição de motivos que para concelhos como o de Odivelas “torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei”. O artigo 4.º especifica esta obrigação nomeadamente de acordo com as condições dos trabalhadores, mas também que é “obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário”;

iii.           o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, vem reforçar esta indicação no artigo 5º, e elencando no artigo 7º as funções não compatíveis com esta determinação, “designadamente, nos seguintes casos:

a) Dos trabalhadores que prestam atendimento presencial, nos termos do artigo 31.º;

b) Dos trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;

c) Dos trabalhadores relativamente ao quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção.”

iv.           apesar desta obrigação, relatos que chegam ao Bloco de Esquerda indicam que a Câmara Municipal de Odivelas não tem colocado todos os trabalhadores e trabalhadoras que deveria em regime de teletrabalho.

 

Assim, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal de Odivelas, vem a bancada do Bloco de Esquerda perguntar ao executivo municipal:

 

  1. o referido regime de teletrabalho está a ser aplicado na Câmara Municipal de Odivelas?

 

  1. nos casos em que as e os trabalhadores não estão em situação de teletrabalho estão a ser aplicadas as regras constantes no número 4 do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020?

 

  1. quantos trabalhadores e trabalhadoras estão em teletrabalho e quantos permanecem nos edifícios da Câmara?

 

  1. qual a situação no que se refere à implementação do teletrabalho nos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas?

 

 

Odivelas, 21 de janeiro de 2021,

Os eleitos do Bloco de Esquerda,

Luís Miguel Santos

Paulo Sousa