
A proposta subscrita por Paulo Sousa e Rui Santos defendia a elaboração de um registo de interesses de eleitos na Assembleia e na Câmara Municipal de Odivelas, dentro do enquadramento legal existente. A recomendação foi rejeitada com os votos contra de PS, PSD e CDS.
Fotos: é o seu departamento
Texto:
No seguimento da apresentação de várias iniciativas tendentes ao reforço da transparência dos órgãos autárquicos, a bancada do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Odivelas apresentou uma proposta de recomendação para a criação de um registo de interesses das e dos eleitos locais.
A proposta subscrita por Paulo Sousa e Rui Santos defendia a elaboração de um registo de interesses de eleitos na Assembleia e na Câmara Municipal de Odivelas, dentro do enquadramento legal existente. Para tal, os bloquistas propunham que fosse criada uma comissão responsável pela recolha, registo e tratamento da informação fornecida pelas eleitas e eleitos nesses dois órgãos. O documento acrescentava que toda essa informação deveria ser tornada pública nos respetivos sítios oficiais na internet.
A recomendação foi rejeitada com os votos contra de PS, PSD e CDS, com os votos favoráveis de BE, CDU e PAN e com a abstenção de Lúcia Lemos e Armindo Fernandes, ambos da CDU. O texto do Bloco de Esquerda pode ser lido abaixo.
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Criação de um registo de interesses de eleitos locais na Assembleia Municipal de Odivelas e na Câmara Municipal de Odivelas
Considerando que:
a) A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, aditada pela Lei n.º 28/95, de 26 de agosto, e na sua redação atual dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, regula o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
b) A referida Lei prevê, no seu artigo 7.º-A, a possibilidade de criação de um registo de interesses pelas autarquias locais:
“Compete à Assembleia Municipal deliberar sobre a sua existência do registo de interesses e regulamentar a respetiva composição, funcionamento e controlo”;
c) Com a criação deste registo e a sua disponibilização para o público se pretende assegurar a transparência e idoneidade dos eleitos locais perante os seus eleitores, promovendo a confiança dos mesmos no processo de deliberação e execução de normas que aos munícipes, digam respeito;
d) Nos termos do artigo 7.º-A da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11, serão inscritos, em especial, os factos relativos aos eleitos locais atinentes:
“Às atividades públicas ou privadas por eles exercidas, nelas se incluindo atividades comerciais ou empresariais e/ou exercício de profissão liberal;
Ao seu desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito;
Aos apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos pelos mesmos para o exercício das atividades respetivas, designadamente de entidades estrangeiras;
Às Entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza, pelos eleitos locais; e
Às Sociedades em os eleitos locais, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponham de capital”;
e) Afigura-se uma tarefa fundamental das autarquias locais, representadas pelos seus eleitos, assegurar a confiança dos seus munícipes, através de processos e procedimentos que garantam o máximo de transparências e isenção de interesses próprios nas decisões a tomar, tanto pelo órgão executivo, como pelo órgão deliberativo.
Assim, a Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em sessão plenária no dia 23 de novembro de 2018, recomenda:
1. Aprovar a criação de um registo de interesses dos eleitos locais da Câmara Municipal de Odivelas;
2. Aprovar a criação de um registo de interesses dos eleitos locais da Assembleia Municipal de Odivelas;
3. Aprovar a criação de uma comissão para estudo e análise de elementos tendo em vista a elaboração de um regulamento que defina a respetiva composição, funcionamento e controlo do registo de interesses dos Eleitos Locais;
4. Aprovar a disponibilização da informação contida no registo de interesses dos Eleitos Locais nos respetivos sítios da internet da CMO e da AMO.
Os eleitos do Bloco de Esquerda,
Paulo Sousa
Rui Santos